Câmara de Presidente Prudente aprova recompensa a quem denunciar maus-tratos contra animais; entenda o projeto
25/02/2026
(Foto: Reprodução) Animais vítimas de maus-tratos e abandono recebem cuidados em abrigo de Presidente Prudente (SP)
Reprodução/Abrigo municipal
A Câmara de Presidente Prudente (SP) aprovou, na segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 399/19, que prevê recompensa financeira para moradores que denunciarem casos de maus-tratos e abandono de animais no município.
A proposta foi aprovada em primeira e segunda discussões durante sessão ordinária. Agora, o texto segue para análise do prefeito Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), que poderá sancionar ou vetar o projeto.
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Conforme o documento, a proposta prevê punição aos responsáveis pelos maus-tratos, além de estimular a colaboração de moradores na fiscalização das infrações previstas na Lei Municipal nº 10.006/2019.
A lei de 2019 define como maus-tratos toda conduta que coloque em risco a integridade física ou psicológica do animal. Entre as práticas enquadradas estão agressões físicas, envenenamento, abusos e abandono em vias públicas ou em locais fechados e desabitados, além da omissão de socorro.
A legislação também considera maus-tratos a negligência por parte dos tutores, como a falta de controle reprodutivo de fêmeas e a interrupção da amamentação antes do período adequado de desmame.
Câmara vota projeto que prevê recompensa para quem denunciar maus-tratos em animais
Recompensa financeira
A lei de 2019 previa a aplicação de multas calculadas com base em Unidades Fiscais do Município (UFMs), cujo valor era multiplicado conforme o número de animais vítimas de maus-tratos. As penalidades eram estabelecidas da seguinte forma:
20 UFMs: para casos de maus-tratos que não resultassem em lesão ou morte do animal;
40 UFMs: quando houvesse lesão;
80 UFMs: quando o ato resultasse na morte do animal.
Em 2026, cada UFM está fixada em R$ 5,36, após reajuste de 4,46% anunciado pela Prefeitura de Presidente Prudente em dezembro de 2025.
O novo projeto de lei, de autoria do vereador Wellington Bozo e aprovado na segunda-feira, estabelece que o morador que colaborar com a identificação do infrator poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município.
A quantia deverá ser paga ao denunciante em até 30 dias após o recebimento do valor pelo poder público. Para ter direito ao benefício, o morador deverá apresentar, no momento da denúncia, provas como fotos, vídeos e/ou a identificação dos supostos envolvidos.
De acordo com o texto do projeto, a fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão ou instituição, mediante a apresentação de provas, testemunhas ou boletim de ocorrência ao órgão competente do município, para que sejam adotadas as providências cabíveis e aplicadas as penalidades previstas.
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