Casal palestino está retido há 5 dias em aeroporto em Guarulhos após pedir refúgio; decisão da Justiça impede repatriação

  • 24/11/2025
(Foto: Reprodução)
O casal de palestinos Yahya Ali Owda Alghefari e Tala Z. M. Elbarase, que está retido no Aeroporto Internacional de SP, em Guarulhos Arquivo pessoal Um casal de palestinos vindo da Faixa de Gaza está retido há cinco dias na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após solicitar refúgio humanitário às autoridades brasileiras. Yahya Ali Owda Alghefari, de 30 anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25, desembarcaram na quinta-feira (20) em um voo vindo do Egito com destino final previsto para a Bolívia, mas decidiram permanecer no Brasil e pedir proteção internacional. Assim que o avião pousou, os dois procuraram a Polícia Federal e manifestaram formalmente a intenção de solicitar refúgio. Segundo o advogado que representa o casal, Willian Fernandes, apesar da comunicação imediata, a PF não registrou o pedido verbal e passou a tratá-los como passageiros em trânsito, com possibilidade de repatriação. Os passaportes ficaram retidos com a companhia aérea Qatar Airways, responsável pelo trecho até Guarulhos. Diante do risco de devolução imediata, o advogado entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça Federal. A juíza plantonista Letícia Mendes Martins do Rego Barros concedeu parcialmente a liminar para impedir qualquer medida de retirada compulsória do país, determinando que os dois permaneçam sob custódia da Polícia Federal até uma nova decisão. No pedido de habeas corpus, o advogado sustenta que a PF descumpriu normas nacionais e internacionais ao não registrar o pedido verbal de refúgio, obrigação prevista no artigo 4º da Lei 9.474/1997 e na Resolução Conare nº 18/2014. Afirma ainda que a tentativa de repatriação configura violação direta ao princípio da não devolução. A magistrada destacou que a eventual repatriação violaria o princípio do non-refoulement, previsto na Convenção de Genebra de 1951 e incorporado à legislação brasileira pela Lei nº 9.474/1997. O princípio proíbe que solicitantes de refúgio sejam devolvidos para locais onde sua vida ou integridade física possam estar em risco — como é o caso da Faixa de Gaza, região de conflito. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O casal apresentou à Justiça documentos oficiais que comprovam identidade, origem e histórico pessoal. Entre eles, certidões de nascimento, carteiras de identidade palestinas, certidão de casamento reconhecida pela Embaixada da Palestina, diploma universitário de Yahya e comprovante de experiência profissional de Tala como farmacêutica no Hospital Al-Sahaba. Os dois registraram ainda no sistema oficial do Ministério da Justiça pedidos de reconhecimento da condição de refugiados, mas não conseguiram concluir presencialmente o procedimento porque permanecem retidos sob custódia da PF — justamente a autoridade que deveria receber a solicitação. Documentos apresentados ao processo também mostram que o casal já possui rede de apoio organizada para acolhimento no Brasil. A ONG Refúgio Brasil declarou que os dois têm vínculos afetivos e comunitários no país e que há um plano de moradia preparado para recebê-los. A entidade afirma ainda que não há nenhum indício de tráfico de pessoas ou contrabando, afastando suspeitas levantadas durante o atendimento no aeroporto. O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) também emitiu declaração confirmando a condição humanitária do casal e oferecendo apoio para integração social. "São indivíduos oriundos de uma região de guerra, submetidos a condições extremas e que buscam estabelecer-se no Brasil — país onde existe uma comunidade palestina numerosa, estruturada e historicamente acolhedora", declarou a CDHCI. Situação indefinida Após a liminar, a Polícia Federal foi notificada e deve prestar informações em 24 horas. A defesa pede que a entrada do casal seja autorizada em caráter condicional, permitindo que aguardem o processamento do pedido de refúgio em liberdade e sob acolhimento da rede comunitária brasileira. A liminar concedida pelo plantão judicial na quinta-feira (21) proibiu a repatriação, mas ainda não houve decisão definitiva. Como a entrada ao Brasil não foi permitida, eles ficaram em uma situação indefinida e tiveram que ficar hospedados no único hotel que existe dentro da área restrita do aeroporto, o TRYP by Wyndham São Paulo Airport. A hospedagem de Tala está sendo custeada pela Qatar Airways, conforme regras internacionais aplicáveis a passageiros inadmitidos. Mas a do marido, Yahya, tem que ser paga por ele próprio, o que a defesa considera um efeito indevido da ausência de definição administrativa e judicial. “A liminar impediu a repatriação, mas o casal está em um limbo jurídico. O direito de solicitar refúgio é garantido pela lei e pelos tratados internacionais, e não pode ser negado com base em entendimentos administrativos que contrariam normas superiores. É uma situação humanitária urgente, que exige resposta ráida", afirmou o advogado Willian Fernandes. Por enquanto, Yahya e Tala seguem na área restrita do aeroporto, sem passaportes, aguardando a análise definitiva da Justiça. A decisão final poderá definir se eles poderão deixar o local e iniciar o processo de integração no país enquanto seus pedidos de refúgio são avaliados. A defesa vai protocolar uma nova petição, pedindo que a Justiça determine a entrada condicional no país ou a imediata liberação do casal para aguardar o processamento do refúgio na rede de acolhida que já os aguarda. O g1 solicitou posicionamento à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça e à Qatar Airways e aguarda resposta.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/24/casal-palestino-esta-retido-ha-5-dias-em-aeroporto-em-guarulhos-apos-pedir-refugio-decisao-da-justica-impede-repatriacao.ghtml


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