Casos de violência contra pais em Jundiaí crescem 41% em 2025
26/01/2026
(Foto: Reprodução) Índice de violência contra pais e mães cresce quase 50% em Jundiaí
Os casos de violência contra pais e mães em Jundiaí (SP) aumentaram 41% em 2025 em relação a 2024, de acordo com o levantamento do Disque 100.
No ano passado, foram registradas 525 denúncias, um aumento de mais de 22% na comparação a 2024. Já o número de violações chegou a 3.600 casos, alta de 41% no mesmo período.
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Em entrevista à TV TEM, o advogado criminalista da OAB de Jundiaí Leandro Giacomelli afirma que os dados são alarmantes e precisam ser combatidos, principalmente de forma preventiva. "Normalmente, esse tipo de violência ocorre de maneira gradativa, com sinais anteriores", comenta.
Casos de violência contra pai e mãe aumentaram em 41% em Jundiaí
Reprodução/TV TEM
Segundo o advogado, as agressões não se restringem à violência física. "Há também violência psicológica, abandono e omissão. Fazendo uma analogia com a Lei Maria da Penha, as autoridades podem aplicar as chamadas medidas protetivas de urgência", explica.
As medidas protetivas de urgência estão previstas originalmente na Lei Maria da Penha. No entanto, conforme Giacomelli, o Judiciário do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando, por analogia, essas medidas em outros casos, especialmente os que envolvem pessoas idosas.
"As denúncias podem ser feitas por diversos canais, como a Patrulha do Idoso, que é bastante atuante, além do Ministério Público e do Conselho Tutelar. Em situações de urgência, a orientação é acionar a Guarda Municipal pelo 153 ou a Polícia Militar pelo 190", orienta.
Advogado criminal da OAB de Jundiaí (SP) Leandro Giacomelli
Reprodução/TV TEM
A legislação brasileira classifica a violência contra pessoas com 60 anos ou mais como crime, prevendo punições e medidas de proteção ao idoso, como o afastamento do agressor, além de tipificar violências física, psicológica, patrimonial, sexual e institucional, com penas que variam conforme a gravidade.
"Já os pais com menos de 60 anos não se enquadram, em um primeiro momento, no Estatuto do Idoso, mas os casos podem ser tratados como lesão corporal ou outros crimes, sendo fundamental procurar os canais de atendimento", conclui o advogado.
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