Corregedoria do TRT-2 investiga juíza promovida enquanto cursava medicina em período integral

  • 25/11/2025
(Foto: Reprodução)
Adriana de Jesus Pita Colella foi promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular do TRT-2. Divulgação/TRT-2 A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, apura a atuação da juíza Adriana de Jesus Pita Colella, que cursou medicina em período integral em uma universidade privada ao mesmo tempo em que exercia suas funções na Justiça do Trabalho de Santos, no litoral paulista. A investigação foi aberta após questionamentos sobre a compatibilidade de horários entre o internato médico — última fase da graduação — e o expediente da magistrada. A situação levantou dúvidas internas e gerou tentativas de impedir a promoção da magistrada. Mesmo sob questionamentos, Adriana foi promovida em outubro de 2025 ao cargo de juíza titular do TRT-2. Os pedidos de impedimento foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo. O caso foi revelado pelo jornal "O Estado de São Paulo". A polêmica ganhou força porque o internato no ambulatório da Santa Casa de Santos, entre 2024 e 2025, exigia presença superior a 90% das atividades, das 8h às 17h. O horário de funcionamento presencial do TRT-2 em São Paulo é de 11h30 às 18h. Na prática, por quase dois anos, ela teve obrigações simultâneas em períodos que se sobrepõem. Ao g1, o TRT-2 afirmou que não há impedimento legal para que magistrados frequentem cursos universitários. Segundo o tribunal, o artigo 95 da Constituição Federal veda o exercício de outro cargo ou função, exceto o magistério, mas não proíbe atividades acadêmicas (leia mais abaixo). Ao g1, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho afirmou que notificou a Corregedoria Regional para prestar informações detalhadas. O procedimento agora tramita sob sigilo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que diz o TRT-2 Em nota assinada pela Corregedoria Regional, o TRT-2 declarou que acompanhou a produtividade da juíza durante todo o curso, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Apontamentos feitos no processo de promoção por antiguidade da magistrada estão sob apuração e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. A nota reforça ainda que a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não impõe horário fixo de trabalho aos juízes, que devem atuar em todos os dias de expediente forense e cumprir presença mínima de três dias por semana, conforme decisão do CNJ.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/11/25/corregedoria-do-trt-2-investiga-juiza-promovida-enquanto-cursava-medicina-em-periodo-integral.ghtml


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