Entenda o que muda na previdência dos servidores públicos de Itapetininga com a aprovação de novo projeto de lei

  • 12/01/2026
(Foto: Reprodução)
Prefeitura de Itapetininga (SP) Carla Monteiro/g1 A Prefeitura de Itapetininga sancionou uma lei complementar que muda a forma de organização da previdência dos servidores municipais. A principal alteração é a divisão dos segurados do Serviço de Previdência Municipal (Seprem) em dois grupos, chamados de massas, cada um com um modelo diferente de financiamento. A mudança começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e, segundo a prefeitura, tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro da previdência municipal no longo prazo. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp O que não muda para o servidor, a lei deixa claro que: não há corte de benefícios não há mudança nas regras de aposentadoria já concedidas não há redução de valores pagos não há migração voluntária entre fundos A separação é automática, baseada apenas na idade e na situação funcional em 31 de dezembro de 2024. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que é a segregação de massas A segregação de massas é a separação dos servidores, aposentados e pensionistas em dois fundos distintos, de acordo com a idade e a situação funcional em 31 de dezembro de 2024. A lei não muda valores de aposentadorias nem regras de concessão de benefícios. Ela altera apenas a forma como o dinheiro é arrecadado e administrado. Quais são os dois fundos criados pela nova lei A lei cria dois fundos dentro do Seprem, mas é importante destacar que o modelo de capitalização já é o adotado atualmente pela previdência municipal, mesmo modelo da previdência nacional. A principal novidade da lei é a criação de um fundo em repartição, que funcionará como um grupo em extinção. Fundo em Capitalização É o modelo já utilizado hoje pela previdência municipal. Nesse sistema, as contribuições dos servidores e do município são acumuladas e aplicadas, funcionando como uma poupança coletiva que gera rendimentos ao longo do tempo para garantir o pagamento dos benefícios futuros. Após a nova lei, o Fundo em Capitalização continuará existindo e passará a concentrar: os servidores mais jovens os aposentados e pensionistas mais idosos todos os novos servidores admitidos a partir de 2025 todo o saldo financeiro que o SEPREM já possuía antes da segregação Os recursos desse fundo só podem ser usados para pagar benefícios dos segurados que fazem parte dele. Fundo em Repartição É a principal novidade da lei. Esse fundo será formado por servidores mais antigos, aposentados e pensionistas enquadrados por critérios de idade definidos na legislação. As contribuições arrecadadas são usadas diretamente para o pagamento dos benefícios atuais. Caso o dinheiro não seja suficiente, a prefeitura é obrigada a cobrir a diferença. Esse fundo é considerado um grupo fechado e em extinção. Não entram novos servidores, e ele existirá apenas até que todos os seus beneficiários deixem de receber pagamentos. O que acontece com o dinheiro que já existia no Seprem Todo o saldo financeiro acumulado pelo SEPREM antes da segregação de massas será destinado ao Fundo em Capitalização. A lei proíbe qualquer transferência de dinheiro de um fundo para o outro, exceto se houver uma revisão formal da segregação com autorização do Ministério da Previdência. Quem cobre eventuais déficits Se faltar dinheiro no Fundo em Repartição, a prefeitura é responsável por cobrir integralmente a insuficiência. Se houver problema no Fundo em Capitalização, primeiro são usados os recursos do próprio fundo. Se ainda assim faltar dinheiro, o município também deverá arcar com o déficit. A lei também cria um Fundo de Oscilação de Risco, equivalente a uma folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Fundo em Repartição, para cobrir variações financeiras temporárias. Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/2026/01/12/entenda-o-que-muda-na-previdencia-dos-servidores-publicos-de-itapetininga-com-a-aprovacao-de-novo-projeto-de-lei.ghtml


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