Guarda compartilhada: 5 coisas que poucos sabem e que ainda geram debate

  • 18/06/2026
(Foto: Reprodução)
Quando um casal com filhos decide se separar, uma das primeiras preocupações costuma ser a guarda das crianças. Embora a guarda compartilhada tenha se tornado a regra no Brasil desde 2014, o tema ainda gera dúvidas, conflitos e muita desinformação. Afinal, guarda compartilhada significa que a criança precisa passar metade do tempo com cada pai? Quem paga pensão? Quem toma as decisões sobre escola, saúde e viagens? Jennifer Gomes Advocacia Divulgação Segundo a advogada Dra. Jennifer Gomes, da Jennifer Gomes Advocacia, muitos conflitos surgem justamente porque as pessoas confundem conceitos jurídicos importantes. "Existe uma ideia equivocada de que guarda compartilhada significa dividir tudo exatamente pela metade. Na prática, a legislação busca garantir que pai e mãe participem ativamente da vida dos filhos, sempre priorizando o melhor interesse da criança", explica Dra. Jennifer, que é especialista em Direito de Família e Sucessões há mais de 20 anos. Confira cinco situações que costumam gerar polêmica. 1: Guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo com cada um. Essa é provavelmente a dúvida mais comum. Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada exige uma divisão rigorosa de dias e horários entre pai e mãe. Na realidade, a guarda compartilhada está relacionada principalmente às decisões importantes sobre a vida da criança. "O compartilhamento ocorre na responsabilidade parental. A residência principal do filho pode ser definida com um dos pais, enquanto ambos continuam participando das decisões relevantes", esclarece a Dra. Jennifer Gomes. 2: Mesmo com guarda compartilhada, pode existir pensão alimentícia. Outro mito bastante comum é acreditar que a guarda compartilhada elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão. Segundo especialistas, a pensão continua sendo analisada de acordo com as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. "A guarda compartilhada não afasta a obrigação alimentar. O que o Judiciário avalia é a realidade financeira de cada família e as necessidades do filho", afirma a advogada. Jennifer Gomes Advocacia Divulgação 3: Nenhum dos pais pode tomar decisões importantes sozinho. Questões relacionadas à educação, saúde, viagens internacionais e mudanças significativas na vida dos filhos devem ser discutidas pelos dois responsáveis. Esse é justamente um dos principais objetivos da guarda compartilhada: manter a participação ativa de ambos os pais na criação da criança. "O filho não deixa de ter pai ou mãe após a separação. A guarda compartilhada busca preservar esse vínculo e garantir que as decisões sejam construídas conjuntamente", destaca Jennifer. 4: A guarda compartilhada pode existir mesmo quando os pais não têm boa relação. Muitas pessoas acreditam que o modelo só funciona quando existe amizade entre os ex-companheiros. Na prática, a legislação brasileira entende que eventuais divergências entre os pais não impedem automaticamente a aplicação da guarda compartilhada. O foco principal continua sendo o bem-estar da criança. "O que se espera é maturidade para separar os conflitos do casal das necessidades dos filhos. A criança não pode ser colocada no centro das disputas", ressalta a especialista. Jennifer Gomes Advocacia Divulgação 5: O desejo da criança pode ser considerado pela Justiça. Dependendo da idade e do grau de maturidade, a opinião da criança ou adolescente pode ser levada em consideração durante o processo. Isso não significa que ela decidirá sozinha, mas sua manifestação pode contribuir para a análise do caso. A Justiça avalia diversos fatores antes de tomar qualquer decisão, sempre considerando aquilo que for mais benéfico para o desenvolvimento da criança. O que a Justiça busca proteger? De acordo com a Dra. Jennifer Gomes, a principal preocupação do Judiciário não é atender aos interesses dos pais, mas proteger os direitos dos filhos. "A guarda compartilhada não deve ser vista como uma disputa entre pai e mãe. Ela existe para garantir que a criança continue recebendo amor, cuidado, orientação e participação de ambos os responsáveis", explica. Embora a legislação tenha avançado nos últimos anos, especialistas observam que muitos conflitos ainda acontecem por falta de informação. Por isso, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para evitar desgastes emocionais e encontrar soluções mais equilibradas para toda a família. "No Direito de Família, cada caso possui características próprias. O mais importante é compreender que a prioridade sempre será o desenvolvimento saudável da criança e a preservação dos vínculos familiares", conclui a Dra. Jennifer Gomes. Para saber mais Acesse o site Jennifer Gomes Advocacia para saber mais. Endereço: Centro Empresarial Aquarius. Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230, salas 1203-1205, Jardim Aquarius, São José dos Campos - SP. Jennifer Gomes - OAB/SP 255.519

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/jennifer-gomes-advocacia/noticia/2026/06/18/guarda-compartilhada-5-coisas-que-poucos-sabem-e-que-ainda-geram-debate.ghtml


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