Homem é condenado a 28 anos de prisão por roubar e matar dono de bar esfaqueado em Limeira
18/12/2025
(Foto: Reprodução) Émerson Shigueo Assato tinha 52 anos
Reprodução/ Facebook
A Justiça de Limeira (SP) condenou a 28 anos de prisão Tiago Balbino da Silva, acusado de roubar e matar a facadas o comerciante Émerson Shingueo Assato, em setembro deste ano.
O crime ocorreu no bar de tchay da vítima, localizado na Rua Manoel de Abreu, no bairro Vila Independência, por volta de 21h10 de 9 de setembro.
Segundo a Polícia Militar, Émerson, que tinha 52 anos, foi surpreendido pelo assaltante quando fechava o estabelecimento. O criminoso anunciou o assalto e atacou o comerciante no momento em que ele abria uma porta que dá acesso à residência ao lado do bar.
A vítima foi atingida na região do tórax. Depois, o autor do crime levou R$ 167 que estavam no caixa, carteira e celular da vítima.
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O comerciante foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para a Santa Casa de Limeira, mas não resistiu e morreu no dia seguinte.
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Detido por moradores
O suspeito tentou fugir pelo telhado, mas foi detido por moradores a cerca de 50 metros do local. A PM foi acionada.
Os policiais militares apreenderam a carteira, o dinheiro e o celular da vítima com ele.
À Polícia Civil, ele negou a autoria do crime e afirmou que foi ao local à procura de sua ex-companheira, e não para roubar o estabelecimento.
No entanto, as apurações policiais apontam que a vítima estava sozinha no local antes da chegada do suspeito.
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Graziela Fávaro/EPTV
Réu afirma que 'surtou'
Segundo a sentença, o réu confessou que esfaqueou o comerciante em interrogatório. No entanto, ele alegou que agiu em legítima defesa.
"Tendo o réu invadido o local e surpreendido a vítima com uma faca, evidente que eventual agressão da vítima a ele dirigida era justa, não podendo, por isso, alegar legítima defesa", argumento o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
Também em interrogatório, o acusado negou ter roubado qualquer bem do estabelecimento e alegou que "surtou", imaginando que a mulher dele estaria lá, supostamente o traindo com a vítima.
"Os policiais militares ouvidos em audiência confirmaram que, ao abordar o réu, ele estava na posse do celular subtraído da vítima, além de dinheiro do estabelecimento comercial", destacou o magistrado.
Lamas acrescentou que o réu não comprovou a origem do dinheiro apreendido.
Por possuir antecedentes criminais, foi definido que a pena será cumprida em regime fechado. Também foi definido que ele vai permanecer preso enquanto recorre.
Tiago é representado no processo pela Defensoria Pública, que não se manifesta à imprensa a respeito dos casos criminais nos quais atua.
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