Juiz considera ilegal atitude da defesa e nega pedido que poderia adiar júri de motorista acusado de matar manifestante do MST
20/03/2026
(Foto: Reprodução) Juiz nega pedido que poderia adiar júri de motorista acusado de matar manifestante do MST
A Justiça negou o pedido da defesa que poderia adiar novamente o julgamento do motorista acusado de atropelar e matar um manifestante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Valinhos (SP), em julho de 2019. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19).
O juiz considerou “ilegal” a atuação dos advogados na primeira tentativa de realizar o júri. Segundo ele, o julgamento chegou a começar em novembro do ano passado, mas foi interrompido quando a defesa abandonou o plenário em protesto após ter um pedido anterior de adiamento negado.
Para o juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, essa atitude foi ilegal e provocou o próprio adiamento do julgamento.
Leo Luiz Ribeiro, que tinha 60 anos à época do caso, chegou a ser preso preventivamente, mas atualmente responde ao processo em liberdade. Ele avançou com a caminhonete sobre um grupo de moradores da ocupação “Marielle Vive”, levando à morte de Luis Ferreira da Costa.
Costa foi morto aos 72 anos. Outras cinco pessoas ficaram feridas, entre elas um jornalista que gravava o ato.
Em nota, a defesa de Ribeiro ressaltou que a defesa não pediu o adiamento do júri, e "o que se postulou foi, tão somente, a observância do procedimento legal de formação do Conselho de Sentença". Leia o posicionamento completo abaixo.
Integrantes do MST protestam pela morte do idoso atropelado na ocupação Marielle Vive em Valinhos.
Wesley Justino/EPTV
Nova tentativa
Desta vez, a defesa solicitou um novo sorteio de jurados com base na lista de 2026, além do adiamento da sessão marcada para 25 de março. O juiz, porém, entendeu que não há justificativa para isso.
Ele destacou que o sorteio dos jurados já havia sido realizado em outubro de 2025, com a presença da defesa, que não apresentou nenhuma contestação naquele momento.
Por isso, avaliou que não faz sentido alterar a composição agora, o que poderia abrir margem para tentativas de mudança apenas por discordância com os nomes sorteados.
Além disso, o pedido foi feito poucos dias antes do julgamento, o que, segundo o juiz, indica uma tentativa de atrasar o processo. Com a decisão, o júri foi mantido para a próxima quinta-feira (25), às 9h.
Relembre o caso
Ribeiro fugiu do local após o atropelamento, mas foi preso em Atibaia (SP) após ter o carro identificado pelo vídeo de um ônibus parado na manifestação e que flagrou o atropelamento.
Em depoimento à Polícia Civil, que durou duas horas, Ribeiro alegou que acelerou a caminhonete por medo.
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O delegado Júlio César Brugnoli, titular do 1º DP de Valinhos, contou que o suspeito disse não ter percebido que havia matado alguém e que acelerou depois de o carro ser cercado pelos manifestantes.
Ao todo, cerca de 400 pessoas participavam do ato, sendo que metade do grupo ocupava a estrada. O trânsito estava bloqueado quando a caminhonete avançou. Segundo o advogado do movimento, Alfredo Bonardo, o motorista estava em alta velocidade.
A ocupação Marielle Vive se estabeleceu em uma área na Estrada do Jequitibá em 14 de abril de 2018. Segundo o MST, cerca de 1 mil famílias vivem no local. O idoso vítima do atropelamento era morador.
Luís Ferreira tinha 72 anos e morreu após ser atropelado em ato do MST em Valinhos (SP)
Arquivo pessoal
O que diz a defesa do réu
"Os advogados Paulo Veiga (OAB/PR 105.766), Matheus Scarlatte (OAB/SP 466.754) e Rubia Girelli (OAB/SP 206.838), na qualidade de defensores técnicos do acusado Sr. Leo Luiz Ribeiro, nos autos em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Valinhos/SP, vêm a público esclarecer equívocos relevantes divulgados acerca de sua atuação.
A Defesa não requereu, em momento algum, o adiamento da sessão do Tribunal do Júri. O que se postulou foi, tão somente, a observância do procedimento legal de formação do Conselho de Sentença, mediante a realização de novo sorteio de jurados com base na lista anual vigente de 2026, nos termos dos arts. 426 e 433, §1º, do Código de Processo Penal, uma vez que o sorteio anteriormente realizado estava vinculado a sessão específica do ano de 2025, posteriormente não realizada.
Cuida-se de matéria estritamente técnica, cuja inobservância pode comprometer a regularidade do julgamento e ensejar nulidade futura, passível, inclusive, de reconhecimento por qualquer das partes, inclusive o Ministério Público. Não se trata de expediente protelatório, mas de zelo pela validade do ato, evitando-se que todo o aparato institucional mobilizado para o Tribunal do Júri venha a ser inutilmente repetido.
Registre-se, ainda, que o pedido de adiamento da sessão não partiu da Defesa, mas dos assistentes de acusação, no contexto de pleito de desaforamento posteriormente indeferido, tendo o Ministério Público anuído com o pedido, concordando com o adiamento da sessão para viabilizar a apreciação do referido requerimento.
A Defesa está pronta para o julgamento e deseja a sua realização, reiterando que jamais postulou o adiamento da sessão, mas apenas que o júri ocorra em estrita conformidade com a lei, para que produza um resultado válido, único e definitivo.
Por fim, não se pode ignorar o peso que um processo dessa natureza impõe. O Sr. Leo Luiz Ribeiro há anos convive com as consequências de uma imputação grave, suportando o ônus social, pessoal e psicológico que dela decorre.
Não pretende esquivar-se do julgamento; ao contrário, quer enfrentá-lo, com todas as garantias legais e constitucionais asseguradas a qualquer brasileiro, para que os fatos sejam devidamente esclarecidos — sem distorções, sem excessos, e sem que essa tragédia seja transformada em espetáculo ou instrumentalizada como palanque político".
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