Justiça suspende desocupação de quiosques em praia de São Vicente; multa pode chegar a R$ 100 mil

  • 06/03/2026
(Foto: Reprodução)
Quiosques ficam localizados na Praia do Itararé, em São Vicente Arquivo Pessoal/ Júlio Cézar A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo concedeu uma liminar e suspendeu as ordens de desocupação dos quiosques da Praia do Itararé. A decisão atende a um mandado de segurança movido por cinco comerciantes que atuam há décadas no local e contestam a revogação das permissões de uso. Em caso de descumprimento, a prefeitura pode ser multada em até R$ 100 mil. O mandado de segurança foi apresentado contra atos do prefeito Kayo Amado (Podemos). Segundo os comerciantes, a administração municipal passou a emitir notificações de revogação e ordens de desocupação com prazos considerados muito curtos, de 48 horas, 15 dias e 45 dias. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A revogação havia sido anunciada em fevereiro de 2026, com a justificativa de implantação do Plano de Gestão Integrada das Orlas (PGI). Segundo a Prefeitura, o plano dá mais agilidade para realizar intervenções na orla, que antes dependiam de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Com o PGI em vigor, o município afirma que pode avançar nas ações do programa “São Vicente de Cara Nova”, incluindo a remodelação da área dos quiosques. A liminar de quarta-feira (4) determina a suspensão imediata das revogações e proíbe que bens e equipamentos sejam removidos até o julgamento final do processo. O juiz também deu prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre o cronograma das obras, o projeto executivo e os critérios de realocação. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil por comerciante afetado, limitada a R$ 100 mil. Quiosques da Praia do Itararé, em São Vicente, são notificados pela prefeitura No processo, os comerciantes afirmam que não houve abertura de processo administrativo regular antes das notificações. Eles apontam suposta falta de transparência, violação a princípios como razoabilidade e impessoalidade e alegam tratamento desigual entre permissionários. Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que, até o momento, não foi formalmente intimada da decisão liminar mencionada. Além disso, reforçou que ao tomar conhecimento do teor da medida, apresentará o recurso cabível, pois entende que a Orla do Itararé precisa passar por modernização e adequações para melhor atender à população e aos turistas. Decisão da Justiça O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar: fundamento relevante e risco de dano irreparável, conforme a Lei nº 12.016/2009. Na decisão, o magistrado afirmou que, embora a permissão de uso de espaço público possa ser cancelada, isso não pode ocorrer de forma arbitrária ou sem justificativa adequada. Ele destacou que conceder apenas 48 horas para o encerramento de atividades exercidas há mais de 20 anos é incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O juiz também ressaltou que a prefeitura deve assegurar tratamento igualitário a comerciantes em situações semelhantes e que qualquer remoção exige processo administrativo com acesso a informações sobre as obras previstas e os critérios de realocação. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/03/06/justica-suspende-desocupacao-de-quiosques-em-praia-de-sao-vicente-multa-pode-chegar-a-r-100-mil.ghtml


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