Mais de 25 mil trabalhadores do oeste paulista são beneficiados por programa de alimentação; entenda as regras
27/01/2026
(Foto: Reprodução) Mais de 25 mil trabalhadores do oeste paulista são beneficiados por programa de alimentação
Reprodução/JN
No oeste paulista, entre diversas instituições em funcionamento, 1.173 empresas de diferentes segmentos estão atualmente inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entenda como o programa funciona nesta reportagem.
Considerando as cinco cidades mais populosas do oeste paulista, cerca de 26 mil trabalhadores são beneficiados, direta ou indiretamente, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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Presidente Prudente (SP) é o município com o maior número de empresas inscritas e de trabalhadores beneficiados pelo programa, com 711 empresas cadastradas e 15.462 trabalhadores atendidos. Confira abaixo os dados das cinco cidades:
Adamantina: 291 empresas; 6.111 trabalhadores
Dracena: 56 empresas; 2.961 trabalhadores
Presidente Epitácio: 14 empresas; 139 trabalhadores
Presidente Prudente: 711 empresas; 15.462 trabalhadores
Presidente Venceslau: 101 empresas; 1.326 trabalhadores
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Atuação do PAT
A adesão ao PAT é voluntária, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao g1. O programa tem como objetivo promover a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e para a melhoria da qualidade de vida.
"Como incentivo, empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas realizadas no programa, respeitando o limite de 4% do imposto devido", disse o MTE.
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Já os perfis das empresas participantes incluem desde microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) até grandes corporações sujeitas à fiscalização trabalhista, classificadas em três categorias:
Beneficiárias: empregadoras que concedem o benefício;
Fornecedoras: preparadoras de refeições ou cestas;
Facilitadoras: emissoras de cartões e meios de pagamento.
E para que serve?
Instituído em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador tem como foco atender prioritariamente trabalhadores de baixa renda. A gestão do programa é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, e o Ministério da Saúde.
O valor do benefício pago pelos empregadores inscritos no programa a título de benefício no âmbito do PAT é isento de encargos sociais, com contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.
Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Entre as principais regras do PAT para empresas inscritas no programa estão a obrigação de oferecer o mesmo valor de benefício a todos os empregados e a proibição do uso do auxílio como forma de premiação ou punição. Veja outras regras abaixo:
Priorizar trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos;
Manter um nutricionista como responsável técnico (RT);
Vedar a exigência de deságios ou descontos (rebates) nos contratos com facilitadoras;
Limitar a participação financeira do trabalhador a 20% do custo direto da refeição.
Restrições
Ao g1, a advogada pós-graduada em direito e processo do trabalho Elca de Lima alerta sobre o uso do PIX como forma de "dinheiro em espécie na conta-corrente", já que a legislação também proíbe o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro livre para empresas inscritas no PAT.
"O diferencial de soluções deve ser a tecnologia de travamento por categoria, garantindo que o recurso seja utilizado estritamente para sua finalidade social: a saúde e nutrição do trabalhador."
O Ministério do Trabalho e Emprego também reforçou ao g1 sobre a prática do pagamento por PIX não estar de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, frisando o Decreto nº 10.854/2021:
"O Decreto nº 10.854/2021 estabelece que os recursos devem ser mantidos em conta de pagamento na forma de moeda eletrônica, sendo vedada a execução de ordens de transferência (o que inclui o PIX) do saldo escriturado para o programa", informou.
Além disso, o MTE destacou que a legislação é enfática ao proibir o pagamento do benefício em dinheiro, tanto no âmbito do PAT quanto na CLT (Art. 457, §2º), que veda expressamente o pagamento de auxílio-alimentação em espécie.
"O MTE entende que o pagamento via PIX ou em espécie permitiria que o benefício fosse incorporado à remuneração do trabalhador, adquirindo natureza salarial. Isso esvaziaria a função de segurança alimentar e nutricional do programa e levaria à perda dos incentivos fiscais, o que comprometeria a viabilidade do PAT a longo prazo."
Mais de 25 mil trabalhadores do oeste paulista são beneficiados por programa de alimentação
Divulgação
Perda do vínculo com o PAT
Segundo o MTE, o cancelamento da inscrição ou registro ocorre em casos de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do programa. "O descumprimento das regras de taxas, prazos de pagamento e interoperabilidade também sujeita a empresa a penalidades."
Com o cancelamento, a empresa perde imediatamente os incentivos fiscais junto à Receita Federal, além de ficar sujeita à aplicação de multas, que podem ser dobradas em caso de reincidência.
Além disso, no cancelamento da empresa beneficiária - que deseja conceder o benefício a seus trabalhadores -, pode haver cobrança retroativa de débitos de FGTS sobre os valores pagos, "uma vez que o benefício perde sua natureza não salarial", conforme o Ministério do Trabalho.
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