TRE-SP mantém cassação por abuso de poder e torna prefeito de Barueri inelegível por oito anos; ele, porém, seguirá no cargo
17/12/2025
(Foto: Reprodução) A vice Claudia Marques e o futuro prefeito Beto Piteri durante cerimônia de diplomação nesta terça-feira (17)
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), em sessão encerrada nesta quarta-feira (17). Piteri, porém, vai permanecer no cargo, graça a liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe recurso ao TSE. Caso a decisão do TRE seja mantida, a cidade terá novas eleições.
A chapa era acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, com o ex-prefeito, Rubens Furlan, também do PSB. Piteri e Cláudia tiveram os diplomas cassados em abril, e foi determinado que deixassem as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos (leia mais abaixo).
Em maio, porém, a sentença foi suspensa após decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também atua como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a permanência do prefeito no cargo após recurso da defesa.
Com o julgamento desta quarta, o TRE-SP derrubou os efeitos da decisão de Nunes Marques e voltou a tornar Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas de Piteri e Claudia.
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Relembre o caso
Em abril deste ano, o TRE-SP havia cassado o mandato de Piteri e sua vice, determinando o afastamento imediato e a inelegibilidade da chapa.
A condenação se baseou em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura apoiada.
Em maio, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu a cassação após acatar recursos que apresentavam novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações. Com isso, Piteri e Claudia haviam retornado ao cargo.
O que mudou agora
O placar apertado desta quarta se formou a partir do voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho. Ele sustentou que o acórdão que restaurou o mandato — embasado pelos documentos apresentados à defesa e aceitos após a decisão de Nunes Marques — era irregular.
No voto divergente, Castilho argumentou que:
os documentos usados para cancelar a cassação eram intempestivos;
não havia metodologia válida e prova técnica idônea;
houve preclusão processual;
e que o acórdão anterior havia ignorado a gravidade do impulsionamento ilícito.
Castilho também afirmou que os materiais anexados pela defesa não poderiam ter sido aceitos após o julgamento, já que foram produzidos unilateralmente e sem validação pericial.
O voto sustentou ainda que o alcance das publicações — estimado em cerca de 12,9 milhões de impressões — correspondia a múltiplas vezes o eleitorado de Barueri e desequilibrou o pleito.
Essa divergência, antes vencida, passou desta vez a ser a opinião majoritária do tribunal, revertendo o entendimento que havia beneficiado o prefeito.
Procurada pelo g1, a gestão de Barueri não se manifestou até a última atualização desta reportagem. A defesa ainda pode recorrer ao TSE.