Vídeo: Quatro pessoas da mesma família são atropeladas na calçada por carro na Zona Leste de SP
09/05/2026
(Foto: Reprodução) Quatro pessoas da mesma família são atropeladas por carro na Zona Leste de SP
Quatro pessoas da mesma família, de 11 a 32 anos, ficaram feridas após serem atropeladas por um carro na madrugada deste sábado (9), na Rua Guabiroba de Minas, em São Miguel, na Zona Leste de São Paulo.
As vítimas estavam na calçada, em frente à adega da família, quando foram atingidas pelo veículo. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o carro sobe na calçada e atinge a família. Depois, vizinhos se aproximam para retirar o motorista do carro e ajudar os integrantes da família.
As vítimas foram socorridas para hospitais da região. O caso mais grave é o de uma criança, que sofreu fratura na perna e foi levada ao Hospital Santa Marcelina de Itaquera. As outras vítimas tiveram escoriações.
De acordo com familiares, o carro era conduzido por Rodrigo Silva, de 22 anos. Ele estaria em alta velocidade e dirigindo em zigue-zague no momento do atropelamento. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, ele recusou o teste de bafômetro, mas teste clínico não atestou embriaguez.
Carro envolvido no atropelamento de quatro pessoas da mesma família em São Miguel, na Zona Leste de São Paulo, na madrugada deste sábado (9).
TV Globo
Ainda segundo a apuração, o motorista não tem habilitação e o veículo estava com o licenciamento atrasado. No carro também estavam um amigo e uma criança.
Rodrigo se recusou a fazer o teste do bafômetro no 50º Distrito Policial, e a polícia deve solicitar exame ao IML.
O que diz a SSP
"A Polícia Civil investiga as causas do atropelamento de quatro pessoas, com idades entre 32 e 11 anos, por volta da meia-noite deste sábado (9), na Rua Guabiroba de Minas, na zona leste da capital. Policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegarem no local, encontraram o motorista, de 22 anos. As vítimas foram socorridas e encaminhadas para hospitais da região. O homem foi submetido ao exame clínico de embriaguez, cujo resultado preliminar foi negativo para a presença de álcool no organismo. Como permaneceu no local até a chegada das autoridades, ele foi ouvido e liberado, conforme determina o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A autoridade policial solicitou exames periciais ao Instituto de Criminalística (IC) e ao Instituto Médico Legal (IML) e o caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo no 50º DP (Itaim Paulista)."
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